Expresso 1002

Qualidade Conforto Tranquilidade

FAQ

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PERGUNTAS FREQUENTES = FAQ

Abaixo um resumo das perguntas mais frequentes recebidas no nosso SAC:

Informações úteis sobre o sistema de transporte de passageiros intermunicipais

Pergunta nº 01 – Sobre direito das Gestantes no transporte intermunicipal
Pergunta nº 02 – Sobre diferença entre Assento preferencial e Assento exclusivo 
Pergunta nº 03 – Sobre direito dos idosos no transporte intermunicipal 
Pergunta nº 04 – Sobre direito das crianças no transporte intermunicipal 
Pergunta nº 05 – Sobre embarque de PET no transporte intermunicipal 
Pergunta nº 06 – Sobre direito dos PCD no transporte intermunicipal 
Pergunta nº 07 – Sobre direito dos Estudantes no transporte intermunicipal 
Pergunta nº 08 – Sobre ar condicionado nos ônibus de transporte intermunicipal
Pergunta nº 09 – Sobre passageiro em pé no transporte intermunicipal
Pergunta nº 10 – Sobre banheiro dentro dos ônibus no transporte intermunicipal
Pergunta nº 11 – Sobre as proibições dentro dos ônibus do transporte intermunicipal
Pergunta nº 12 – Sobre transporte clandestino
Pergunta nº 13 – Sobre divulgação de imagens das câmaras de vídeos dos ônibus
Pergunta nº 14 – Sobre assalto dentro dos ônibus
Pergunta nº 15 – Sobre novas regras de bagagens
Pergunta nº 16 – 
Dúvidas sobre Cartão Pré Pago – Corporativo e PF click aqui
Pergunta nº 17 – 
Dúvidas sobre Cartão 1002 Fácil – Pessoa Física click aqui

Informações sobre o sistema de transporte de passageiros

É muito importante que os usuários conheçam as diferenças entre os diversos sistemas de transporte público:

TRANSPORTE METROPOLITANO – formado por todas as linhas de ônibus, BRT e metrô que operam exclusivamente no Recife e entre os demais municípios da Região Metropolitana, controlado pelo Grande Recife Consórcio de Transportes;

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – formado por todas as linhas de ônibus que ligam os demais municípios do Interior do Estado, entre si e com o Recife e Região Metropolitana, controlado pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI;

TRANSPORTE INTERESTADUAL – formado pelas linhas de ônibus que interligam qualquer município de Pernambuco com municípios de outros Estados, controlado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT”.

A 1002 opera exclusivamente o TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, com linhas do serviço de característica urbana na sua maioria.

Cada um desses sistemas tem leis e normas próprias e diferentes entre si, que muitas vezes confundem os usuários e geram insatisfação e reclamações dos nossos clientes.

Vale a pena conhecer algumas das obrigações e direitos dos consumidores, art. 11 e 12 Decreto Nº 40559 DE 31/03/2014 click aqui

Dúvidas sobre a concessão do serviço público a uma empresa privada

A 1002 é uma empresa pública?

Não, a 1002 é uma empresa privada. … Empresas Privadas são aquelas que não são propriedade do governo, seu proprietário possui todos os direitos e deveres sobre ela .

Mas como uma empresa privada presta serviço público?

Somos uma Empresa Privada concessionária de serviços públicos, ou seja, temos um “contrato” com o estado para prestar este serviço.

Como a 1002 é remunerada pelo serviço que presta?

A remuneração do concessionário de serviços públicos é obtida pela cobrança dos usuários de tarifas relativas à utilização dos mesmos.

Então a 1002 não pode cobrar a tarifa que quiser dos seus usuários?

NÃO pode, as tarifas são controladas pelo poder público. Os reajustes são autorizados e definidos pelo governo do estado.

01. ESTOU GESTANTE, TENHO DIREITO A USAR CADEIRAS PREFERENCIAIS LOCALIZADAS PÓS CATRACA?

Sim, tanto as gestantes, como adultos com crianças de colo ou com mobilidade reduzida, idosos pagantes, têm direito a cadeiras preferenciais pós catraca, esta é uma preferência determinada por lei. A 1002 reserva as duas primeiras cadeiras depois da catraca (pois são as cadeiras preferenciais pagantes) para você. Na verdade não deveria existir Lei para isso, se os assentos fossem cedidos por outros usuários como sempre nos ensinou nossos pais, nossos avós. Estamos reforçando a sinalização das cadeiras preferenciais pagantes com placa pvc e capuz para que tornem-se mais visíveis aos demais passageiros.

02. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ASSENTO PREFERENCIAL E ASSENTO EXCLUSIVO?

No Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros existem assentos preferenciais que estão localizados após catraca, para uso preferencialmente de gestantes, mobilidade reduzida, adultos com crianças de colo, idosos, entre outros estabelecidos em lei. Estes assentos podem ser ocupados por outros passageiros, desde que não tenha nenhuma pessoa preferencial a bordo.Quando embarcar algum preferencial, o passageiro ocupante deve ceder obrigatoriamente o assento.
(LEI Nº 15.320, DE 13 DE JUNHO DE 2014)

Já os dois (02) assentos reservados exclusivamente para idosos, localizados na frente dos ônibus, estes não é só preferência, é exclusividade, ou seja, só podem ser usados por idosos com passagem gratuita emitida dentro das regras da legislação. Assim, estes assentos não podem ser usados por outros passageiros, mesmo que tenham outras formas de preferências.

Estas regras são disposições legais, que a 1002 usa para seu controle interno.

03. SOBRE DIREITO DOS IDOSOS

3.1 A PARTIR DE QUAL IDADE O IDOSO TEM DIREITO A GRATUIDADE NOS ÔNIBUS DAS LINHAS INTERMUNICIPAIS?

65 (sessenta e cinco) anos de idade. Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 10.643/1991, regulamenta o artigo 234 da Constituição Estadual, garantindo a gratuidade no uso das linhas do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, nos serviços CONVENCIONAIS, para usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, devendo sempre ser respeitado o limite máximo de dois idosos gratuitos por viagem. Conheça toda a regra do transporte do idoso em nosso estado, no link abaixo.

Atenção: A gratuidade de que trata a Lei 10.643/91, somente poderá ser exercida nos serviços convencionais de passageiros, não dá direito ao uso de serviços expressos ou semi expressos.

Havendo linhas servidas, simultaneamente, por veículos com características urbanas e rodoviárias, a gratuidade somente valerá em relação a aqueles de características urbanas.

OBS: não confundir a lei da PRIORIDADE do idoso, com a lei da GRATUIDADE, pois são diferentes.

link sugestão para consulta da legislação SOBRE A GRATUIDADE DO IDOSO: Lei Estadual nº 10.643/1991 art.1º e 2º

3.2 SOU IDOSO E GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEGAR O ÔNIBUS DA 1002 EM OUTRO LOCAL, FORA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS?

SIM, desde que procure um dos pontos de vendas relacionados abaixo e um dos dois lugares reservados para idosos estejam disponíveis. Muitas vezes as cadeiras vazias são reservas do próximo terminal e não podem ser ocupadas.  Conheça toda a regra do transporte do idoso em nosso estado, no link abaixo.

Pontos autorizados a emitir a gratuidade do idoso, além das rodoviárias e agências:

Posto 07 Paudalho

Posto 08 Paudalho

Posto 09 Aliança

Posto 38 Itambé

link sugestão para consulta da legislação IDOSO: Lei Estadual nº 10.643/1991


3.3 COMO FAZER PARA TER DIREITO A GRATUIDADE DE IDOSO NOS ÔNIBUS DA 1002?

O idoso deve procurar os guichês da 1002 para emissão de bilhetes de passagem gratuita para idosos com mais de 65 anos, bastando apenas apresentar, com antecedência, documento de identidade oficial com foto. De acordo com a legislação, deve ser respeitado o limite máximo de dois idosos gratuitos por viagem. O idoso pode embarcar em qualquer linha da empresa com o seu destino desde que o ônibus seja de características urbanas (art. 2º § 1º) e tenha disponível um dos dois assentos reservados para os mesmos. Conheça toda a regra do transporte do idoso em nosso estado, no link abaixo.

link sugestão para consulta da legislação IDOSO: Lei Estadual nº 10.643/1991

04. CRIANÇAS COM MENOS DE 6 ANOS PODE TER GRATUIDADE NOS ÔNIBUS DA 1002? REGRAS PARA VIAGEM COM CRIANÇAS CONFORME LEI ESTADUAL E O ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

SIM, se a criança ainda não completou 6 anos de idade, ela não paga passagem nos ônibus da 1002. Quando ela completar os 6 anos já tem que pagar passagem.

Crianças com até 5 anos têm gratuidade, para tanto, precisa apresentar obrigatoriamente documento de identificação (ex: certidão de Nascimento) e estar acompanhada por familiares.

Crianças entre 6 anos e 11 anos NÃO têm gratuidade, devem estar acompanhadas por familiares e apresentar obrigatoriamente um documento de identificação.

Adolescentes entre 12 e 17 anos NÃO têm gratuidade, podem viajar desacompanhadas desde que apresentem obrigatoriamente documento de identificação.

sugestão para consulta da legislação: ECA – Lei 8.069/90   Decreto Nº 40559 DE 31/03/2014 Art. 10 IX

05. POSSO VIAJAR COM MEU PET NOS ÔNIBUS DA 1002? CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA VIAGEM COM PEQUENOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO INTERIOR DOS ÔNIBUS

SIM, a Lei estadual nº 16.321 de 2018 que entrou em vigor em junho deste ano, PERMITE o transporte no interior do ônibus com as seguintes regras:

Animais domésticos com menos de 10 quilos;
Carteira de vacinação válida;
Guardado em dispositivo apropriado e limpo (caixa de transporte);
Sem apresentar ruído excessivo;

Importante: Se a caixa do animal ocupar uma cadeira deverá pagar passagem.

06. SOU PCD,  POSSO UTILIZAR DE FORMA GRATUITA OS ÔNIBUS DA 1002?

SIM. Nosso órgão gestor Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI regulamentou pelo Decreto nº 52.060/2021 e Resolução 001 de 02 de Maio de 2022 a Lei que garante a gratuidade no uso das linhas do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, nos serviços CONVENCIONAIS, para Pessoas com Deficiência (PCD) ou com Mobilidade Reduzida no SISTEMA INTERMUNICIPAL, devendo sempre ser respeitado o limite máximo de dois passageiros gratuitos por viagem.

Vejamos as regras para garantir sua gratuidade:

Obrigação de apresentar a Carteira VÁLIDA do PE Livre Acesso, que pode ser solicitada e emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

. Reservar sua vaga com 6 horas de antecedência (por mensagem via whatsapp – ver lista abaixo), receber sua passagem gratuita e embarcar, em todos os terminais de passageiros, como a Dantas Barreto em Recife ou nos Terminais de passageiros dos interiores.

. Nos Postos de venda de bilhetes, nas estradas, também será permitido receber sua passagem gratuita e embarcar, desde que tenha vaga nas poltronas destinadas a PCD.

. Entender e Respeitar o limite das gratuidades por viagem (2 PCD por viagem). Acompanhante conta para limite.

Atenção: A gratuidade de que trata o Decreto nº 52.060/2021 e Resolução 001 de 02 de Maio de 2022, somente poderá ser exercida nos serviços convencionais de passageiros, não dá direito ao uso de serviços expressos ou semi-expressos.

Celular e Whatsapp (por mensagem) para Reserva de Assentos para PCD:

Carpina: (81) 973417889

Limoeiro (81) 973418026

Timbaúba (81) 973418162

Nazaré da Mata: (81) 973418908

Dantas Barreto: (81) 973419074

Modelos das Carteira LIVRE ACESSO:

# PCD com acompanhante é na cor Amarela. O acompanhante nunca pode andar sem a companhia do PCD, mesmo em posse da carteira.

# PCD sem necessidade de acompanhante é na cor Azul

07. DIREITO DO ESTUDANTE

7.1 TENHO O “PASSE LIVRE ESTUDANTIL” QUE ME DÁ DIREITO A GRATUIDADE NOS ÔNIBUS DAS LINHAS DO SISTEMA METROPOLITANO. POSSO UTILIZAR TAMBÉM ESSE CARTÃO NAS LINHAS DA 1002?

Não. O “PASSE LIVRE ESTUDANTIL” é de uso exclusivo nas linhas do SISTEMA METROPOLITANO, de acordo com legislação própria para esse sistema (Lei 15.554/2015). Não existe lei estadual regulamentada garantindo a gratuidade ou meia passagem para estudantes no SISTEMA INTERMUNICIPAL.

7.2 TENHO DIREITO AO PROGRAMA ID JOVEM NAS LINHAS DA 1002?

Não. Este programa é direcionado as linhas INTERESTADUAIS (de um estado para outro estado) para jovens de baixa renda. ID jovem (Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, do Estatuto da Juventude).

Em PERNAMBUCO não existe nenhuma legislação que conceda descontos ou gratuidade para ESTUDANTES, nas linhas INTERMUNICIPAIS (de um município para outro), que é o caso da 1002.

08. POR QUE OS ÔNIBUS DA 1002 NÃO TEM AR CONDICIONADO, MOTOR TRASEIRO, SUSPENSÃO A AR ETC?

Porque existe sempre a preocupação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI como órgão gestor do sistema e da própria
XX”>1002 como operadora das linhas regulares, com os custos operacionais, para não aumentar ainda mais os valores das tarifas para os usuários pagantes. Por exemplo, caso a linha Recife/Limoeiro fosse operada exclusivamente com ônibus rodoviários com ar condicionado haveria um acréscimo de 26,2% no valor da tarifa direta (coeficiente tarifário K3 ao invés de K8).

09. A 1002 PODE TRANSPORTAR PASSAGEIROS EM PÉ?

Sim, o regulamento do sistema de transporte intermunicipal, gerido pela EPTI, permite o transporte de passageiros em pé. Decreto nº 22.616 de 05/09/2000. (Art. 47 – II – b).

10. A 1002 TEM OBRIGAÇÃO LEGAL DE TER BANHEIROS NOS VEÍCULOS?

Não, o regulamento do sistema de transporte intermunicipal, gerido pela EPTI, obriga somente a utilização de ônibus com sanitários apenas nas linhas do Serviço Executivo. Decreto nº 22.616 de 05/09/2000. (Art. 4º – § 2º – II). Por exemplo, caso a linha Recife/Limoeiro fosse operada exclusivamente com ônibus rodoviário com sanitário (serviço executivo) haveria um acréscimo de 48,8% no valor da tarifa direta (coeficiente tarifário K5 ao invés de K8), em função do maior valor do veículo e da redução de 04 lugares no ônibus.

11. O QUE É PROIBIDO AOS USUÁRIOS NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS

Este conteúdo foi produzido pelo Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Para compartilhar, use o link http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2009/06/30/governo-sanciona-lei-que-proibe-consumo-de-bebidas-alcoolicas-em-onibus/

O Decreto nº 40.559 de 31/03/2014, no seu artigo 12, estabelece o que é proibido no transporte intermunicipal, dentre elas estão:

I – não se identificar, quando exigido;
II – estiver em estado de embriaguez;
III – portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV – transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos ou proibidos pela legislação específica;
V – transportar ou pretender embarcar com animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI – pretender embarcar objeto de dimensões, peso e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos ou com o bagageiro;
VII – comprometer, por qualquer forma ou meio, a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
VIII – fizer uso de aparelho sonoro, que venha a incomodar os demais passageiros;
IX – recusar-se ao pagamento da tarifa;
X – demonstrar inconveniência no comportamento;
XI – apresentar-se em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública; e
XII – fumar no interior do veículo.

O motorista, diante da infringência da proibição instituída por esta Lei, deverá parar no posto policial mais próximo e solicitar ajuda policial. Regras no Decreto Nº 40559 DE 31/03/2014, Art. 12, II.

Lei nº 13.827 de 29/06/2009 sobre consumo bebida alcoólica no interior dos ônibus

Art. 1º Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, no interior de veículo que realize transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano, no âmbito do Estado de Pernambuco.

…. Art. 4º O motorista, diante da infringência da proibição instituída por esta Lei, deverá parar no posto policial mais próximo e solicitar ajuda policial.

12. POR QUE O TRANSPORTE ALTERNATIVO NÃO RESPEITA O DIREITO A GRATUIDADE DO IDOSO?

Existe uma grande concorrência predatória do transporte clandestino, também chamado de alternativo sobre as linhas do serviço regular, principalmente na região operada pela 1002, no Interior do Estado e na Região Metropolitana do Recife. É importante lembrar que esses veículos clandestinos, além dos problemas de segurança para os passageiros, não pagam impostos, taxas e encargos sociais; não geram empregos de carteira assinada; operam somente nos dias, horários e trechos das linhas onde existe demanda, como também, não transportam idosos gratuitamente e cobram o preço que querem, dependendo do dia e da hora da viagem.

13. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DAS CÂMERAS DE VÍDEOS DOS ÔNIBUS DA 1002

As imagens gravadas pelas câmeras de vídeo, instaladas nos ônibus da 1002,  são confidenciais e protegidas, só podendo ser utilizadas por questão de segurança pública ou segurança patrimonial da empresa. A divulgação indevida de imagens fora do setor estabelecido para captação/gravação é proibida por lei. As imagens só podem ser cedidas com requerimento policial ou judicial. A 1002 não pode ceder imagens para uso privado de seus passageiros sob pena de violar o “Principio da Privacidade” do indivíduo.

14. ASSALTO DENTRO DOS ÔNIBUS DA 1002

O roubo praticado dentro dos ônibus contra os passageiros  é considerado por lei, como caso fortuito, causa de excludente de responsabilidade do transportador.
Esta matéria já tem definição nos tribunais superiores, com jurisprudência consolidada.
A segurança pública é responsabilidade do governo e não pode ser transferida para as empresas.
O prejuízo causado pelo ato criminoso é enorme, tanto para as empresas de ônibus como para os passageiros.
O empenho da 1002 na solução do problema é comprovado pelas inúmeras petições ao órgão público relatando os fatos, solicitando providências, além, dos B.Os registrados de todos os assaltos.

15. REGULAMENTO BAGAGENS EXTERNAS

A Expresso 1002 tem autorização legal para cobrar bagagens externas nos ônibus, porém como cortesia aos seus usuários transporta as mesmas de forma gratuita.

REGULAMENTO:

1. Não pode ser despachadas bagagens sem acompanhante, pois caracteriza Encomenda;
2. Cada usuário tem direito a 04 volumes, com peso a partir de 5 Kg e medindo acima de 1 m².
3. Os volumes devem estar devidamente lacrados;
4. Volumes contendo produtos perigosos não poderão ser despachados (bujão de gás, Gasolina…)para que não coloque em risco a segurança dos passageiros;
5. As bagagens transportadas internamente ou externamente, são de responsabilidade exclusiva do usuário.
6. A empresa não se responsabiliza por objetos de valor, como joias, dinheiro, aparelhos eletrônicos e documentos, que sejam colocados na bagagem despachada.

A 1002 disponibiliza diversos meios de comunicação com seu cliente. Escolha o que melhor lhe convier e entre em contato. Deixe seu elogio, sua crítica construtiva ou seu questionamento, que responderemos o mais breve possível. Fone do SAC (81) 2137.2549. Reclamações (081) 99448-4497. Facebook @expresso1002. Instagram @expresso1002oficial