CONTRATO DE USO E AQUISIÇÃO DO CARTÃO PRE PAGO 1002
O presente contrato (doravante designado “Contrato”), celebrado pela ELSON SOUTO & CIA LTDA, sociedade com sede na Rua Oitenta, nº 262, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, CEP 54.270-165, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.844.611/0001-70 (doravante designada “1002”).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O cartão pré pago, emitido por meio físico para aquisição de passagens antecipadas (doravante designado “cartão”) integra este contrato.
1.2. O termo “cliente” designa o usuário do serviço de transporte rodoviário, prestado nos termos deste Contrato.
1.3. A aquisição do Cartão Pré pago, significa expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato, reconhecendo, o cliente, que cópia deste Contrato está à disposição no endereço sede da 1002 e será entregue aos interessados mediante solicitação, no momento da aquisição do cartão, por meio eletrônico. Ainda, este Contrato está disponível para acesso a qualquer momento, no website da 1002.
1.4. Nenhum agente, empregado ou representante da 1002 tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste Contrato, sendo inválida qualquer eventual modificação realizada neste documento, no momento da contratação
1.5. Os termos “CARGA” designa primeiro pagamento, o “RECARGA” designa os demais pagamentos.
1.6. O termo “EMBARQUE DE CARGA” designa a liberação dos créditos para o cartão pré pago físico, que acontece quando o cliente encosta o cartão no leitor, localizado dentro dos ônibus da 1002.
1.7 Os termos “LEITOR” designa o equipamento no interior dos ônibus que libera a catraca na entrada e o “VALIDADOR” designa o equipamento no interior dos ônibus que libera a catraca na descida.
1.8 O termo “SECCIONAMENTO” designa o trecho a ser percorrido entre duas localidades.
2. DO CARTÃO
2.1. Aquisição do cartão. O cartão é gratuito, o cliente só desembolsa o valor da carga. O cartão deverá ser solicitado através de preenchimento da ficha de cadastro que se encontra no website da 1002 e nas agências da 1002.
2.1.1 Das vantagens do cartão. Os benefícios do cartão são a praticidade, a segurança, a agilidade no embarque e as promoções oferecidas em campanhas de captação.
2.2. Local de retirada do cartão. Para retirar o cartão é necessário a solicitação e pagamento da primeira carga. Após o pagamento, o setor comercial entra em contato para confirmar o local onde o cartão poderá ser retirado. A 1002 não entrega o cartão na residência do cliente. Após o pagamento, o cartão poderá ser retirado pelo cliente ou pessoa de sua confiança, através de apresentação de documento pessoal e assinatura em protocolo interno.
2.2.1. O cliente deverá preencher seus dados pessoais no ato da solicitação de forma correta e completa.
2.3. Procedimentos para recarga do cartão. O cliente poderá solicitar a recarga por meio de boleto (solicitando no e-mail) ou diretamente nas agências da 1002 de sua preferência.(recarga presencial)
As recargas só podem ser realizadas a partir de R$ 50,00 (este é o valor mínimo).
No prazo máximo de três dias úteis (após pagamento) o cliente poderá fazer o embarque do credito no leitor dos ônibus e utilizar os serviços normalmente.
2.3.1 O cliente poderá verificar no website da 1002 os pontos de recarga presencial.
3. DOS CRÉDITOS EMBARCADOS
3.1 Do embarque dos créditos. Após embarcados, os créditos não têm prazo de validade, ou seja, não vencem. O embarque do crédito acontece quando o usuário, depois do pagamento, encosta o cartão no leitor dentro dos ônibus da 1002.
3.1.1 Novas recargas vão sendo somadas aos créditos já existentes e permanecem lá até o usuário utilizar.
3.1.2 Os saldos dos créditos poderão ser acompanhados no “Validador”, equipamento localizado dentro dos ônibus da 1002 ou poderão ser solicitados ao setor comercial via telefone ou e-mail.
3.2 Após o pagamento o cliente tem 90 dias para embarcar a carga no leitor, se não fizer os créditos vencem, não podem ser recuperados.
3.3 Os créditos poderão ser utilizados em qualquer seccionamento (trecho) nos ônibus da 1002. Só será descontado o valor do trecho utilizado na viagem. O desconto do crédito é feito no fim da viagem. O equipamento faz a leitura do cartão e cobra o valor do percurso.
4. DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Quanto ao uso do cartão. No embarque, o cartão deverá ser entregue ao funcionário responsável da 1002, que o apresentará ao leitor, permitindo a liberação da catraca e o acesso do cliente. Para o desembarque, o cliente deverá apresenta novamente o cartão ao validador, objetivando a abertura da catraca.
4.1.1 O cartão deverá ser apresentado aos funcionários da 1002 em momentos diversos, com intuito de fiscalização, não sendo permitido ao cliente a negativa.
4.2 Privacidade no uso. O cartão pré pago 1002 é pessoal e intransferível, só poderá ser utilizado pelo próprio cliente.
4.3 Dever de zelar pelo cartão. Se o cartão apresentar quebra ou fissura a máquina não fará a leitura, sendo necessária a solicitação da 2ª via do cartão. Em caso de perda e extravio o cliente também poderá solicitar 2ª via do cartão.
4.3.1 Os créditos do cartão inutilizado serão transferidos de imediato ao novo cartão.
4.3.2 O cliente fica ciente da cobrança de taxa de emissão da 2ª via solicitada, que será cobrada no momento da retirada do cartão novo.
4.4 Direito a adquirir o cartão 1002. Todos os usuários, mesmo crianças, podem adquirir o cartão 1002, desde que tenham CPF.
4.5 Direito de participar das promoções do cartão pré pago. Todos os clientes do cartão tem direito a participar das promoções divulgadas pela 1002
5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA 1002
5.1. A 1002 se compromete a informar Antecipadamente os ônibus que estão com sistema “fora do ar” .
5.2 A 1002 se compromete com a transferência dos créditos embarcados em cartões danificados para novos cartões solicitados pelos clientes.
5.3 A 1002 se compromete a implementar novos benefícios para os clientes dos cartões pré pagos, como forma de incentivo ao uso.
5.4 A 1002 se compromete a fornecer informações sobre saldos existentes nos cartões, sempre que solicitado pelo cliente.
5.5 A 1002 se compromete a disponibilizar novos locais de recarga presencial e retirada dos cartões, para atender a comodidade de seus clientes.
6. DO REEMBOLSO.
6.1. Da Impossibilidade de Reembolso. Não haverá o reembolso dos valores já embarcados, nem dos valores pagos que não cumpriram o prazo de 90 dias para o embarque dos créditos.
7. FORO
7.1. Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de Recife – PE.
8.VIGÊNCIA
8.1 Este Contrato entra em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições anteriores.
Formulário para PESSOA FÍSICA
Formulário para PESSOA JURÍDICA (por e-mail: comercial@expresso1002.com.br)